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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

SERVOIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVOIL
Processo INPI
826846904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200298338 (08/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA [BR] Cessionário: ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
GREEN ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
12.102.662/0001-51
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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