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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DIGEST HERALD'S

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGEST HERALD'S
Processo INPI
826256198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
H B FARMA LABORATORIOS LTDA
28.643.633/0001-37
Data de depósito
16 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2597ExtinçãoEsta publicação13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2421Judicial30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2378Judicial02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1827Oposição10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIGEST HERALD'S, Extinção na RPI nº 2597 | TrademarkIQ