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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
822207311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200274657 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): VOITH TURBO GMBH & CO. KG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: VOITH TURBO GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: VOITH TURBO GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
J.M. VOITH SE & CO. KG
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
23 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1761Sobrestamento05/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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