EUROBRÁS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200298306 (08/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIZ MARCONDES DE MELO NETO - EPP Procurador: Maisa Fernandes da Costa Ferri Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Maisa Fernandes da Costa Ferri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200298363 (08/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ MARCONDES DE MELO NETO - EPP Procurador: Maisa Fernandes da Costa Ferri Detalhes do despacho:Endereço alterado.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ MARCONDES DE MELO NETO EPP
- 64.750.326/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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