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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BANOX ALLTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BANOX ALLTECH
Processo INPI
818768100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200288605 (01/09/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ALLTECH, INC. Procurador: Gustavo Almeida de Almeida Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme anotação para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES, firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira), PAULO JOSÉ FUZETO RIGOLIN, (Como Depositário) e WILMINGTON TRUST, NATIONAL ASSOCIATINO, (Como Agente Administrativo). Datado em 18 de maio de 2020.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200285904 (31/08/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ALLTECH, INC. Procurador: Gustavo Almeida de Almeida Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme anotação para Penhor de PRIMEIRO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES, firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira), PAULO JOSÉ FUZETO RIGOLIN (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). Datado em 18 de maio de 2020.

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Sobre a marca

Titular
ALLTECH, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1419Registro03/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1395Despacho anulado26/08/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1395Deferimento26/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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