KONSTANZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200292895 (03/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IVONE BALDINI FOGUEL 03673922831 Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador P.A PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Darci Alves Cavalheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200292808 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RESTAURANTE KONSTANZ LTDA - EPP Procurador: Darci Alves Cavalheiro Cedente: IVONE BALDINI FOGUEL 03673922831 [BR] Cessionário: IVONE BALDINI FOGUEL 03673922831
Sobre a marca
- Titular
- IVONE BALDINI FOGUEL 03673922831
- 36.928.907/0001-62
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar