SUPERTESTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814937888
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200300589 (10/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200319459 (25/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luiz Claudio de Magalhães e nomeado novo representante VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA
- 14.084.715/0001-84
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de junho de 1989
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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