MARTINUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200294322 (04/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE CURITIBA. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200294361 (04/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE CURITIBA. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Yuri Yacischin da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE CURITIBA
- 76.587.757/0001-95
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 1989
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.