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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

RADAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RADAN
Processo INPI
814282792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RADAN MECANICA INDUSTRIAL LTDA
52.672.623/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597ExtinçãoEsta publicação13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 988Registro26/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RADAN, Extinção na RPI nº 2597 | TrademarkIQ