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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MARINEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
7244240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200310197 (16/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLOREX COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO S.A.
61.067.161/0001-97
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de setembro de 1965
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2146Renovação22/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1611Renovação20/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.