MARASCHIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200301469 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARASCHIN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no pr
Sobre a marca
- Titular
- MARASCHIN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
- 30.467.731/0001-02
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 1978
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.