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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

D-PERFECTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

D-PERFECTOR
Processo INPI
919318355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
04.403.408/0001-65
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
2 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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D-PERFECTOR, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ