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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

COCO NIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

COCO NIGHT
Processo INPI
919304672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGEL COMÉRCIO DE ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS EIRELI
30.318.056/0001-50
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Despacho28/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2704Exigência01/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COCO NIGHT, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ