Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
COCO NIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COCO NIGHT
- Processo INPI
- 919304672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL COMÉRCIO DE ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS EIRELI
- 30.318.056/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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