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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

Angélica Stella Roupas e Acessórios

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Angélica Stella Roupas e Acessórios
Processo INPI
919064825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridos o logotipo e as Classes de Viena, conforme mensagem enviada pelo Sistema Fale Conosco (n.º 860068).

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Sobre a marca

Titular
ANGELICA FREITAS STELLA 38912191802
31.510.189/0001-96
Procurador ou escritório
J. Z. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2592Deferimento08/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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