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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

MAXCARE INSTRUMENTAL EIRELI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

MAXCARE INSTRUMENTAL EIRELI
Processo INPI
919058701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando serviços de uma única classe. Observe que os serviços: transporte rodoviário de produtos perigosos está na classe 39; consultoria em gestão empresarial está na classe 35, locação de equipamentos científicos, médicos e hospitalares está na classe 44. Cumpra na NCL(11.)

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Sobre a marca

Titular
MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR EIRELI
11.609.473/0001-07
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Arquivamento09/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAXCARE INSTRUMENTAL EIRELI, Exigência na RPI nº 2596 | TrademarkIQ