CASA DECOR SHOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822748339 (CASA DECÓR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOTA EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA
- 12.569.289/0001-43
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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