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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

CASA DECOR SHOW

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DECOR SHOW
Processo INPI
917896246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822748339 (CASA DECÓR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLOTA EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA
12.569.289/0001-43
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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