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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200177543 (23/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): L.M - RIO PRETO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bolsas para carregar bebês [slings]; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Bolsas de Maternidade; Mochilas de Maternidade. Produtos/serviços não renunciados: Bolsas para carregar bebês [slings]; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Bolsas de Maternidade; Mochilas de Maternidade.
Sobre a marca
- Titular
- L.M - RIO PRETO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME
- 14.468.753/0001-30
- Data de depósito
- 27 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2596PetiçãoEsta publicação06/10/2020
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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