Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
OCNA BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200304518 (15/09/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: OCNA BRASIL ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EIRELI Procurador: Fernanda Maria Borghi Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- OCNA BRASIL ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EIRELI
- 32.568.059/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2596RegistroEsta publicação06/10/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)