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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

OCNA BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
915045508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
OCNA BRASIL ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EIRELI
32.568.059/0001-77
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Registro06/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)