Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
OCNA BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OCNA BRASIL ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EIRELI
- 32.568.059/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)