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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

LE BEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LE BEN
Processo INPI
912349565
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEN ALIMENTOS LTDA
21.019.592/0001-63
Data de depósito
23 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LE BEN, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ