Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
SECTRON SEGURANÇA ELETRÔNICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911330550 (SECTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SECTRON CONSULTORIA DE SEGURANÇA LTDA-ME
- 15.741.720/0001-85
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)