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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

NEOLUX ILUMINAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca NEOLUX ILUMINAÇÃO
Processo INPI
906619157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA NEOLUX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO LTDA.
11.855.893/0001-73
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Arquivamento26/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEOLUX ILUMINAÇÃO, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ