Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
RED DRAGON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 84.298.900/0001-57
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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