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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

FARMÁCIA JARAGUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA JARAGUÁ
Processo INPI
901922480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA JARAGUÁ LTDA ME
10.474.789/0001-76
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2585Sobrestamento21/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMÁCIA JARAGUÁ, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ