ITAUEIRA SOU O REI DOCE NA REDINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000467 (03/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S.A em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0005780-19.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.076238/2018-34). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido
Sobre a marca
- Titular
- ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A
- 07.231.103/0001-01
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2596JudicialEsta publicação06/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.