FRATERNIDADE PEREGRINO DA LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200271912 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FRATERNIDADE PEREGRINO DA LUZ Procurador: Amanda Cecatto Santos Schultz de Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Amanda Cecatto Santos Schultz de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRATERNIDADE PEREGRINO DA LUZ
- 78.180.114/0001-58
- Data de depósito
- 7 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2596PetiçãoEsta publicação06/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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