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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
900749571
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200296850 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200274531 (25/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Detalhes do despacho:Não foi apresentada a procuração. Apresente procuração devidamente assinada.

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Sobre a marca

Titular
LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
03.369.092/0001-70
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2596RenovaçãoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Exigência06/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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