Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
REVISTA MORAR BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REVISTA MORAR BEM
- Processo INPI
- 829246185
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente foi dado prosseguimento ao exame.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GLOBO SA
- 04.067.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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