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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

FM CIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

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Processo INPI
826640664
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO CIDADE DE GUAXUPÉ FM LTDA.
21.329.701/0001-49
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2616Arquivamento23/02/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FM CIDADE, Deferimento na RPI nº 2596 | TrademarkIQ