Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
ALHO BOCA RICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID QUEVEDO
- 59.602.250/0001-44
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2596ArquivamentoEsta publicação06/10/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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