MINI BUGGY FAPINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824228286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200018104 (21/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando (FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA) demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca (marca MINI BUGGY FAPINHA para MINI VEÍCULOS, MOTORES, ACESSÓRIOS E AUTO PEÇAS) dentro do intervalo de investigação (notas fiscais nº 2239 de 26/02/2016, 2255 de 16/03/2016, 2261 de 24/03/2016, 2320 de 09/06/2016, 2322 de 13/06/2016, 2345 de 13/07/2016, 2375 de 23/08/2016, 2400 de 28/09/2016, 2411 de 10/10/2016, 2511 de 20/01/2017, 2934 de 20/03/2019 e 2992 de 17/07/2019). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850200018104.<br
Sobre a marca
- Titular
- FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA - EPP
- 43.654.706/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2596PetiçãoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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