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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

OMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

OMEX
Processo INPI
820649287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200177766 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): OMEX AGRIFLUIDS DO BRASIL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Paula Gobbis Patriarca Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
OMEX AGRIFLUIDS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596PetiçãoEsta publicação06/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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