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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

REFRESH!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REFRESH!
Processo INPI
919299180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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