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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

COSTA DEL MAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTA DEL MAR
Processo INPI
919295339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909911290 (COSTA MARÍTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA DEL MAR, Indeferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ