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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

FOGOS SALVE JORGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 13

Sinal publicado

FOGOS SALVE JORGE
Processo INPI
919284892
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGNO ITAMAR DE OLIVEIRA CPF 837.856.396-00 - EPP
07.743.262/0001-95
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Arquivamento08/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FOGOS SALVE JORGE, Deferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ