Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
FOGOS SALVE JORGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FOGOS SALVE JORGE
- Processo INPI
- 919284892
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNO ITAMAR DE OLIVEIRA CPF 837.856.396-00 - EPP
- 07.743.262/0001-95
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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