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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

COLÉGIO DNAFASB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO DNAFASB
Processo INPI
919284744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824032799 (FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS FASB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FACULDADES INTEGRADAS DE FOZ DO IGUAÇU LTDA ME
25.115.814/0001-00
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2799Recurso provido27/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2664Sobrestamento25/01/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COLÉGIO DNAFASB, Indeferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ