ZEST AI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros n° 916201040 e 916201465), esclareça a divergência entre o nome/endereço do requerente do presente pedido e do titular do(s) registro(s) em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas, não bastando a mera declaração de tal condição.Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.
Sobre a marca
- Titular
- ZEST AI IP, LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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