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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Processo nº 919279732

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
919279732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE DONNA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
15.424.970/0001-91
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 919279732, Deferimento na RPI nº 2595 | TrademarkIQ