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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

GRUPO PRIVILLEGE CLUBE DE BENEFICIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO PRIVILLEGE CLUBE DE BENEFICIOS
Processo INPI
919273661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO PRIVILLEGE CLUBE DE BENEFÍCIOS
35.986.216/0001-52
Procurador ou escritório
LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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