Aliança Alimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Petição 850160195478 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819117919 (ALIANÇA ATACADISTA), Petição 850180026297 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825175968 (A ALIANÇA ATACADISTA), Processo 908018096 (COOPERALIANÇA CARNES NOBRES), Processo 908218230 (PÃES ALIANÇA), Processo 908368380 (Aliança), Processo 910534241 (ALIANÇA PÃES E CONVENIÊNCIA), Processo 910864365 (ALIANÇA AGROPECUÁRIA), Processo 910894590 (União Aliança Supermercados), Processo 913798142 (CITRUS ALIANÇA), Processo 913859184 (FA FEIJÃO ALIANÇA PARANÁ), Processo 913996297 (ALIANÇA AGRO), Processo 918755859 (A ALIANÇA HORTIFRUTIGRANJEIRA) e Processo 830608907 (ALIA
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA ALIMENTOS LTDA
- 07.054.910/0001-04
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2595SobrestamentoEsta publicação29/09/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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