Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASTOR CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
- 29.440.698/0001-48
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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