Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
CBP CIDADANIA BRASIL PORTUGAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIO DA SILVA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 31.608.657/0001-60
- Procurador ou escritório
- W. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2595RegistroEsta publicação29/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)