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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

DINHO BATISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

DINHO BATISTA
Processo INPI
919026524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Alfaiataria;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Serviços de bordar; Tintura para peles [peleteria];Trabalho em couro;Tratamento de tecidos", tendo em vista que o requerente é titular de marca idêntica DINHO BATISTA (919021905).

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Sobrestamento18/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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