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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

REDENATUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REDENATUS
Processo INPI
918203791
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDENATUS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
34.699.456/0001-03
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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