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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

RED OAK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RED OAK
Processo INPI
918069998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RED OAK COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
34.638.639/0001-19
Data de depósito
27 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2563Oposição18/02/2020

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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