Girl Gang
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916112950 (GG GANG COMPANY) e 911875425 (GANG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815224400 (GANG), Processo 901563250 (GANG KIDS), Processo 824969340 (GANGIRL), Processo 811357988 (GANG RIO), Processo 827239386 (G GANG), Processo 901563226 (GANG KIDS), Processo 909213852 (GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FILGUEIRAS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)