GTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 902514741 GTS PLUS; 501522644 812 GTS; 908776519 GTS DH. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818070706 (F355 GTS) e Processo 825011140 (GTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADLOC GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 22.714.822/0001-77
- Data de depósito
- 11 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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