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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

SUPREMA CORTE CERVEJEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMA CORTE CERVEJEIRA
Processo INPI
916700526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADOXO CERVEJARIA E RESTAURANTE EIRELI
30.339.713/0001-45
Data de depósito
7 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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