Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
SUPREMA CORTE CERVEJEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADOXO CERVEJARIA E RESTAURANTE EIRELI
- 30.339.713/0001-45
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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