Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
TOP D MAIS MAIONESE TEMPERADA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO ONIBENE
- 11.807.632/0001-88
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2595ArquivamentoEsta publicação29/09/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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