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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

MONSTER CYCLING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

MONSTER CYCLING
Processo INPI
913777501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALVIMANIO AUGUSTO DAS CHAGAS SILVA 05548228730
26.379.159/0001-52
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2585Sobrestamento21/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2470Oposição08/05/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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